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05 DE JUNHO
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Goiás

Justiça de Goiás reconhece união estável de trisal com três homens

O vínculo, que começou em dezembro de 2019, terá efeitos jurídicos e o regime da comunhão parcial de bens

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Justiça de Goiás reconhece união estável de trisal com três homens
REDAÇÃO
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Uma decisão proferida em Jataí, no Sul de Goiás, estabeleceu um marco no Direito de Família no Brasil ao reconhecer judicialmente a união estável de um trisal. A decisão inédita foi homologada pela juíza Sabrina Rampazzo de Oliveira na última sexta-feira (7).

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O caso envolve a relação de três homens que iniciou em dezembro de 2019. O pedido foi protocolado pelo Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) da Universidade Federal de Jataí (UFJ).

Reconhecimento Legal e Efeitos

A magistrada acatou o pedido, destacando que os envolvidos “confirmaram expressamente a intenção de constituir união estável”, manifestando o desejo de que o vínculo fosse reconhecido sob o regime da comunhão parcial de bens.

Com o reconhecimento judicial, os efeitos legais e jurídicos da união passam a valer desde o início da relação, em 2019, já que “o pedido decorre de manifestação livre e consciente das partes”.

Vitórias do Judiciário

A professora Sirlene Fideles, que atuou no caso junto ao estudante Luiz Felipe Silva e Santos pelo NPJ-UFJ, celebrou o resultado. Ela reforçou que o reconhecimento da união estável em um relacionamento poliafetivo não é o padrão legal no país.

“Muitos juízes entendem que não é possível reconhecer a união estável entre três pessoas, apenas um contrato de natureza civil,” explicou a professora. “Todavia, o Núcleo de Prática Jurídica da Universidade Federal de Jataí conseguiu,” finalizou, destacando a relevância da decisão.

FONTE/CRÉDITOS: REDAÇÃO
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