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Caiado sanciona lei que cria política estadual de combate à poluição visual urbana em Goiás

Bruno Peixoto é autor do projeto

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Caiado sanciona lei que cria política estadual de combate à poluição visual urbana em Goiás
REDAÇÃO
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O governador de Goiás, Ronaldo Caiado, sancionou a Lei nº 24.026, que institui a Política Estadual de Prevenção e Redução da Poluição Visual Urbana. A proposta é de autoria do deputado estadual Bruno Peixoto (UB), presidente da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).

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A nova legislação estabelece diretrizes para prevenir, reduzir e combater a poluição visual nos espaços urbanos, além de promover a proteção da paisagem urbana, do meio ambiente, da segurança viária, da mobilidade urbana e do interesse coletivo. A lei considera como poluição visual toda interferência que comprometa a harmonia estética, a leitura do ambiente, a segurança ou o bem-estar da população, especialmente aquelas decorrentes da instalação ou manutenção irregular de anúncios, placas, faixas, cartazes, painéis, outdoors, letreiros, banners e outros meios de comunicação visual em logradouros públicos ou bens de uso comum do povo.

Entre os objetivos da política estadual estão a garantia do bem-estar estético, cultural e ambiental da população, a preservação e valorização da paisagem urbana, do patrimônio público, histórico, cultural e ambiental, além do fortalecimento da segurança no trânsito, da mobilidade urbana e da acessibilidade. A lei também busca facilitar a visualização das características das ruas, avenidas, fachadas, elementos naturais e construídos das cidades, contribuindo para a valorização da memória cultural e histórica dos municípios goianos.

A Política Estadual de Prevenção e Redução da Poluição Visual Urbana será regida por princípios como a função social da cidade e da propriedade, a proteção do meio ambiente e da paisagem, a valorização da identidade cultural local e o respeito à autonomia municipal para disciplinar o uso do solo urbano e a publicidade local. Também estão previstos os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, legalidade e do interesse público, além do desenvolvimento sustentável como alternativa para mitigar e reverter a exploração desregrada do meio ambiente.

A lei define ainda diretrizes como o estímulo à regularização e retirada voluntária de dispositivos que provoquem poluição visual, a priorização da sinalização de interesse público, a exigência de autorização prévia do órgão municipal competente para instalação de elementos de comunicação visual em espaços públicos, além do fortalecimento da atuação integrada entre Estado e municípios no enfrentamento da poluição visual urbana.

Entre os instrumentos previstos estão campanhas educativas de conscientização da população, ações integradas de fiscalização em cooperação com os municípios, programas de limpeza, recuperação e requalificação visual urbana, sistemas de recebimento de denúncias e capacitação de agentes públicos responsáveis pela fiscalização e ordenamento urbano. A lei entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 14 de janeiro de 2026, conforme o texto sancionado pelo governador Ronaldo Caiado.

 

 
FONTE/CRÉDITOS: GOVERNO DE GOIÁS
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