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29DE MAIO
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Distrito Federal

Empresa de home care é condenada a indenizar família após falha que resultou em morte

Técnica de enfermagem não adotou procedimentos necessários, e paciente morreu por asfixia. Família receberá R$ 200 mil por danos morais

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Por Tá Rolando no Entorno
Empresa de home care é condenada a indenizar família após falha que resultou em morte
Faleceu antes da chegada do Corpo de Bombeiros.
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A 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou a empresa Prime Home Care Assistência Médica Domiciliar LTDA ao pagamento de indenização por danos materiais e morais à família de um paciente de 16 anos que faleceu devido à falha na prestação de socorro. O paciente, que sofria de uma doença rara e dependia de ventilação mecânica desde o nascimento, morreu em 26 de julho de 2022.

A decisão judicial considerou que a técnica de enfermagem enviada pela empresa não adotou os procedimentos necessários quando notou que a cânula da traqueostomia do paciente estava deslocada. Após o ocorrido, a profissional se ausentou para almoçar, deixando o paciente sem a devida assistência. Quando a mãe do paciente percebeu o problema, iniciou os procedimentos de reanimação, mas o jovem já havia falecido antes da chegada do Corpo de Bombeiros.

A empresa, por sua vez, alegou que não houve falha na conduta da profissional, que tinha conhecimento técnico adequado para a função e que o contrato exigia a presença de um responsável legal durante o serviço. A defesa também contestou o horário do falecimento, que não teria sido comprovado de forma precisa.

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Em depoimento, a técnica de enfermagem revelou que não possuía experiência em ventilação mecânica, fato informado ao empregador no momento de sua admissão, quando foi orientada a apenas observar o paciente.

A sentença afirmou que a empresa é responsável pelos atos de seus empregados no exercício de suas funções e que a falha no atendimento resultou no óbito do paciente, caracterizando dano moral à família. O valor da indenização foi fixado em R$ 200 mil para cada genitor, além de R$ 8.650,00 por danos materiais, referentes aos custos com o velório e cremação do filho.

A decisão, que está em segredo de justiça, pode ser revista por meio de recurso.

*Informações do TJDFT

 
 
FONTE/CRÉDITOS: *Informações do TJDFT
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