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Segunda-feira, 17 de Agosto 2026
Justiça

Justiça manda “operador de apostas” devolver R$ 20 mil a cliente em MG

Justiça concluiu que negócio funcionava como pirâmide financeira e tinha promessa de retorno de 60% no primeiro mês

Tá Rolando no Entorno
Por Tá Rolando no Entorno
Justiça manda “operador de apostas” devolver R$ 20 mil a cliente em MG
REDAÇÃO
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Belo Horizonte — Um homem que se apresentava como operador de apostas esportivas em Varginha, no Sul de Minas, foi condenado pela Justiça mineira a devolver R$ 20 mil a um cliente. Ao analisar o recurso, os desembargadores entenderam que não se tratava de dinheiro perdido em apostas, mas de um esquema de pirâmide financeira. Segundo o processo, o cliente foi atraído pela promessa de receber 60% de retorno no primeiro mês e 30% nos meses seguintes sobre o valor investido. Ele transferiu R$ 20 mil ao responsável pelo grupo, que usava redes sociais e aplicativos de mensagens para conseguir novos participante Quando chegou o prazo para o pagamento dos primeiros lucros prometidos, o operador deixou de responder às mensagens do cliente.

Primeira decisão negou devolução

Inicialmente, a Justiça de Varginha negou o pedido de devolução do dinheiro. A decisão considerou que o negócio envolvia apostas esportivas e, por isso, os R$ 20 mil seriam uma dívida de jogo ou aposta.O entendimento teve como base o artigo 814 do Código Civil, que estabelece que dívidas de jogo ou aposta não obrigam o pagamento.

O cliente recorreu e afirmou ter sido vítima de uma fraude. Segundo ele, um site internacional de apostas era usado como fachada para atrair participantes. O esquema dependeria da entrada de novos clientes para pagar os anteriores, característica de uma pirâmide financeira.

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O operador, por outro lado, afirmou que apostas esportivas são atividades de alto risco e que o cliente sabia que poderia perder o dinheiro. Também disse que deixou de responder temporariamente porque estava hospitalizado.

Pirâmide financeira Ao analisar o recurso, a desembargadora  entendeu que as promessas de rendimentos fixos eram incompatíveis com a realidade do mercado.

Ao analisar o recurso, a desembargadora  entendeu que as promessas de rendimentos fixos eram incompatíveis com a realidade do mercado.

FONTE/CRÉDITOS: REDAÇÃO

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