Aguarde, carregando...

Quarta-feira, 15 de Julho 2026
Carregando jogos...
Geral

MPDFT cobra concurso para preencher déficit na Saúde do DF

Ministério Público recomendou providências para a realização de seleção para Especialista em Saúde, diante da falta de 4.166 profissionais em 17 áreas.

Tá Rolando no Entorno
Por Tá Rolando no Entorno
MPDFT cobra concurso para preencher déficit na Saúde do DF
REDAÇÃO
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus), do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), recomendou às secretarias de Saúde e de Economia do Distrito Federal que adotem providências para a realização de concurso público para o cargo de Especialista em Saúde. A medida, expedida nesta segunda-feira, 13 de julho, é motivada pelo déficit de 4.166 profissionais e pelo atraso na organização da seleção.

Segundo a recomendação, um grupo de trabalho criado pela Portaria nº 238, de julho de 2022, foi instituído para realizar estudos técnicos e viabilizar a contratação da banca organizadora do concurso, mas ainda não concluiu suas atividades. Para o promotor de justiça Clayton Germano, a demora prejudica a prestação dos serviços de saúde à população por conta da desatualização do quadro de servidores.

Publicidade

Leia Também:

A carência atinge 17 especialidades. O maior déficit está na área de farmácia, com 1.095 vagas em aberto para farmacêutico-bioquímico. Também faltam profissionais de terapia ocupacional (530), administração (490), fisioterapia (440), psicologia (310) e assistência social (337), entre outros.

Na recomendação, Clayton Germano afirmou que o aumento do adoecimento em saúde mental exige prioridade para a contratação de especialistas. Ele citou ainda a falta de psicólogos, assistentes sociais e terapeutas ocupacionais como obstáculo ao atendimento adequado nos Centros de Atenção Psicossocial.

O MPDFT fixou prazo de 90 dias para que o grupo finalize os trabalhos e defina a contratação da instituição organizadora. Depois disso, a administração pública terá mais 90 dias para efetivar a abertura do concurso. Após a homologação do resultado, os aprovados dentro do número de vagas deverão ser convocados para preencher os cargos abertos.

O Ministério Público também requisitou informações sobre o cumprimento da recomendação em até dez dias úteis.

FONTE/CRÉDITOS: REDAÇÃO

Comentários

O autor do comentário é o único responsável pelo conteúdo publicado, inclusive nas esferas civil e penal. Este site não se responsabiliza pelas opiniões de terceiros. Ao comentar, você concorda com os Termos de Uso e Privacidade.
Tá Rolando no Entorno

Publicado por:

Tá Rolando no Entorno

Lorem Ipsum is simply dummy text of the printing and typesetting industry. Lorem Ipsum has been the industry's standard dummy text ever since the 1500s, when an unknown printer took a galley of type and scrambled it to make a type specimen book.

Saiba Mais

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR