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Segunda-feira, 24 de Agosto 2026
Policial

Mulher será indenizada após sofrer queimaduras em clínica durante depilação a Laser

Além da indenização por danos morais, empresa terá de devolver R$ 1.623,20 pagos pela cliente e cancelar o contrato

Tá Rolando no Entorno
Por Tá Rolando no Entorno
Mulher será indenizada após sofrer queimaduras em clínica durante depilação a Laser
REDAÇÃO
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Uma mulher que sofreu queimaduras nas pernas e nas axilas durante uma sessão de depilação a laser em Goiânia deverá receber R$ 6 mil por danos morais. A Justiça também determinou o cancelamento do contrato e a devolução de R$ 1.623,20 pagos pelo tratamento. A decisão foi tomada pela juíza Letícia Silva Carneiro de Oliveira, da 2ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis da capital.

O problema aconteceu durante uma sessão realizada em 25 de setembro de 2025. Segundo o processo, a cliente sentiu uma dor intensa enquanto o procedimento era realizado e avisou a operadora. Mesmo assim, a sessão continuou. Depois, ela percebeu que havia sofrido queimaduras nas regiões tratadas.

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As lesões provocaram manchas escuras na pele, descritas no processo como hiperpigmentação pós-inflamatória. A situação também afetou outro tratamento que a mulher já fazia. Por causa das queimaduras, ela precisou interromper o acompanhamento vascular relacionado a uma insuficiência venosa crônica.

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A cliente apresentou à Justiça fotos que mostram as lesões e conversas por WhatsApp nas quais relatou as dores e o que havia acontecido durante a sessão. Um laudo médico também foi anexado ao processo e apontou a necessidade de suspender o tratamento vascular por causa das queimaduras. Após tomar conhecimento das lesões, segundo os documentos analisados no processo, a orientação dada pela clínica foi para que a cliente aplicasse hidratante nas áreas atingidas.

A empresa foi chamada para a audiência de conciliação, mas não compareceu. Com isso, a Justiça considerou que a empresa não apresentou defesa no processo. Na prática, os fatos apresentados pela consumidora passaram a ser considerados verdadeiros, juntamente com a análise das demais provas apresentadas no processo.

Na decisão, a magistrada considerou que a depilação a laser, por ser um serviço estético, deve ser realizada sem provocar danos à integridade física do cliente. Para a juíza, as queimaduras demonstraram falha na prestação do serviço. A sentença aponta que o problema poderia ter relação com uma regulagem inadequada do equipamento ou com uma possível falha na execução do procedimento.

A cliente não conseguiu todos os pedidos feitos no processo. A Justiça rejeitou a solicitação de R$ 4,5 mil por danos materiais porque não foram apresentados comprovantes suficientes, como notas fiscais ou recibos, dos gastos alegados com deslocamentos e tratamentos.

Também foi negada a indenização por danos estéticos. Segundo a decisão, as provas não demonstraram que as queimaduras deixaram deformidades permanentes ou sequelas após a cicatrização.

FONTE/CRÉDITOS: REDAÇÃO

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