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Terça-feira, 28 de Julho 2026
Policial

Pai e Filho são condenados pela justiça por estelionato sentimental no DF

A autora do processo a autora manteve relacionamento afetivo com um dos réus e, durante esse período, vendeu imóveis e um veículo, depositando os valores

Tá Rolando no Entorno
Por Tá Rolando no Entorno
Pai e Filho são condenados pela justiça por estelionato sentimental no DF
REDAÇÃO
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A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de pai e filho ao pagamento de indenização por danos materiais e morais em um caso de estelionato sentimental contra a ex-companheira de um deles.

Segundo o processo, a autora manteve relacionamento afetivo com um dos réus e, durante esse período, vendeu imóveis e um veículo, depositando os valores em conta bancária de titularidade do pai dele. Ela afirmou que os recursos foram utilizados pelos réus sem seu controle, inclusive na aquisição de gado e de outros bens. Após o rompimento do relacionamento, marcado por alegações de violência doméstica, buscou a Justiça para reaver o patrimônio e obter reparação pelos danos sofridos.

Os réus sustentaram que os valores teriam sido restituídos em espécie e contestaram a participação do segundo réu nos fatos, já que ele havia sido absolvido na esfera criminal por insuficiência de provas. A Turma, porém, esclareceu que a absolvição penal não impede a responsabilização civil, pois as duas esferas são independentes.

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Ao fundamentar a decisão, o colegiado recorreu ao conceito de estelionato sentimental, aplicado a casos em que um dos parceiros se aproveita da confiança ou da dependência afetiva do outro para obter vantagem indevida. Com base nesse entendimento, os desembargadores mantiveram a condenação solidária dos réus ao pagamento de indenização por danos materiais e a restituição de imóvel e veículo à autora.

Além disso, foi mantida a condenação ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais, valor considerado proporcional e adequado para reparar o abalo sofrido sem gerar enriquecimento sem causa. A decisão foi unânime.

FONTE/CRÉDITOS: REDAÇÃO

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