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Terça-feira, 06 de Outubro 2026
Goiás

Política de combate à poluição visual urbana vira lei em Goiás

Iniciativa foi do deputado Bruno Peixoto (UB)

Tá Rolando no Entorno
Por Tá Rolando no Entorno
Política de combate à poluição visual urbana vira lei em Goiás
REDAÇÃO
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De iniciativa do presidente da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), deputado Bruno Peixoto (UB), a Política Estadual de Prevenção e Redução da Poluição Visual Urbana foi oficializada pela Lei nº 24.026, sancionada na última semana. O objetivo, segundo o parlamentar, é garantir cidades mais organizadas, seguras, acessíveis e equilibradas em âmbito visual e ambiental.

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Bruno esclarece que é considerado o foco da política “toda interferência no espaço urbano que comprometa a harmonia estética, a leitura do ambiente, a segurança ou o bem-estar da população, especialmente aquela decorrente da instalação, afixação ou manutenção irregular de anúncios, placas, faixas, cartazes, painéis, outdoors, letreiros, banners ou outros meios de comunicação visual, em logradouros públicos ou bens de uso comum do povo”.

“Em linhas gerais, visa-se à proteção da paisagem urbana, do meio ambiente, da segurança viária, da mobilidade urbana e do interesse e identidade cultural coletivos”, frisa Peixoto.

O deputado segue: realizar, cooperativamente com os municípios, ações integradas de fiscalização; instituir programas de limpeza, recuperação e requalificação visual urbana; e capacitar agentes públicos responsáveis pela supervisão e ordenamento urbano são algumas das estratégias elencadas na novidade legislativa.

Na justificativa do projeto aprovado pelo Parlamento goiano, o deputado defendeu que se trata de uma “abordagem moderna e equilibrada”. “Também fomenta a atuação integrada entre o estado, os municípios, a iniciativa privada e a sociedade civil”, destacou.

As diretrizes da norma incluem, por exemplo, a garantia da exigência de autorização prévia e expressa do órgão municipal competente para instalar, afixar ou manter elementos de comunicação visual em logradouros públicos ou bens de uso comum, nos termos da legislação local.

Outros pontos de destaque são o estímulo ao disciplinamento dos elementos presentes nas áreas públicas, consideradas as normas de ocupação das áreas privadas e a volumetria das edificações; e à criação de sistema de fiscalização efetivo, ágil, moderno, planejado e permanente das diversas intervenções na paisagem urbana.

Ou, ainda, o incentivo à disponibilização de apoio técnico aos municípios na elaboração de planos, códigos de posturas e legislações específicas sobre poluição visual.

A lei já está em vigor, e as formas de monitorar a sua aplicação e de sancionar os responsáveis por casos de não cumprimento, além de eventuais assuntos omissos, serão regulamentadas pelo órgão competente.

FONTE/CRÉDITOS: REDAÇÃO
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