Aguarde, carregando...

Sábado, 15 de Agosto 2026
Política

Projeto de Lei aprovado na Alego institui Política Estadual de Combate a Pichações e ao Uso de Grafite Não Autorizado.

Pichações já é conciderado crime, com a nova Lei de autoria do deputado estadual Bruno Peixoto, fazer grafite sem autorização também pasa ser crime.

Tá Rolando no Entorno
Por Tá Rolando no Entorno
Projeto de Lei aprovado na Alego institui Política Estadual de Combate a Pichações e ao Uso de Grafite Não Autorizado.
REDAÇÃO
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

 

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás aprovou a Lei Ordinária nº 23.962/2025, de autoria do deputado Bruno Peixoto. que institui a Política Estadual de Combate a Pichações e ao Uso de Grafite Não Autorizado. A norma tem como objetivo enfrentar a poluição visual e a degradação paisagística nos municípios goianos, ao mesmo tempo em que promove a ordenação da paisagem urbana e a valorização de bens históricos, culturais e ambientais.

Publicidade

Leia Também:

O texto estabelece princípios como o bem-estar estético da população, a preservação do patrimônio público e privado e o equilíbrio entre os interesses dos diversos agentes urbanos. A legislação também faz distinção clara entre pichação, grafite não autorizado e grafite autorizado, este último reconhecido como manifestação artística e cultural quando realizado com autorização prévia e inserido em políticas públicas de arte urbana.

Entre os objetivos da política estão a prevenção de danos ao patrimônio, a redução de custos com limpeza e manutenção, o incentivo à arte urbana regular e a promoção de ações educativas envolvendo escolas, artistas, comunidades e órgãos públicos. A lei ainda prevê diretrizes para criação de murais, corredores artísticos, festivais de grafite autorizado e programas de revitalização visual de espaços urbanos.

A prática de pichação ou grafite sem autorização passa a ser considerada infração administrativa, sujeita à reparação do dano, participação em ações educativas e multa de R$ 10 mil, valor que pode ser dobrado em caso de reincidência. A fiscalização e a aplicação das sanções serão regulamentadas pelo Poder Executivo.

A lei segue para sanção do governador Ronaldo Caiado.


 
FONTE/CRÉDITOS: SECON/GOIÁS
Tá Rolando no Entorno

Publicado por:

Tá Rolando no Entorno

Lorem Ipsum is simply dummy text of the printing and typesetting industry. Lorem Ipsum has been the industry's standard dummy text ever since the 1500s, when an unknown printer took a galley of type and scrambled it to make a type specimen book.

Saiba Mais

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR