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AGR negocia mais de R$ 29 milhões no Refis 2024

Programa registra 886 negociações de débitos tributários e não tributários, com descontos e prazos especiais para regularização fiscal

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Por Tá Rolando no Entorno
AGR negocia mais de R$ 29 milhões no Refis 2024
Refis da AGR garantiu medidas facilitadoras para a regularização de débitos de prestadores de serviço junto à autarquia
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O Programa de Incentivo à Regularização Fiscal da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (Refis da AGR) foi encerrado em 31 de julho último com a formalização de 886 negociações e a recuperação de R$ 29,68 milhões em débitos tributários e não tributários, após aplicação de descontos. Ao todo, os valores originais negociados somaram R$ 60,3 milhões. 

Nas negociações dos débitos não tributários foram registrados 863 acordos, que totalizaram R$ 45,3 milhões (sem desconto) ou R$ 21,2 milhões (com desconto). Nos débitos tributários, houve 23 negociações, somando R$ 14,9 milhões (sem desconto) e R$ 8,4 milhões (com desconto).

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O programa foi instituído pela Lei nº 23.087, sancionada pelo governador Ronaldo Caiado em 21 de novembro de 2024, com medidas facilitadoras para a regularização de débitos junto à autarquia. Inicialmente, os créditos tributários relativos à Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização (TRCF) foram negociados até 27 de dezembro de 2024 e os créditos não tributários até 30 de abril de 2025. Posteriormente, a Lei nº 23.387/2025 prorrogou o prazo final para a adesão às negociações dos créditos não tributários para até 31 de julho.

Entre os benefícios concedidos para créditos tributários houve desconto de 100% nos juros de mora, até 98% na multa moratória e na atualização monetária, além de parcelamento em até 180 vezes. Já para créditos não tributários foi oferecido desconto adicional de 30% no valor principal. Fora do programa, o parcelamento máximo é de seis vezes.

De acordo com o presidente da AGR, Wagner Oliveira Gomes, o programa de incentivo à regularização fiscal da AGR foi uma ótima oportunidade para negociar, junto à agência, os passivos das empresas operadoras do sistema de transporte rodoviário de passageiros e outros prestadores de serviços públicos delegados por meio de autorização, concessão ou permissão e regulados pela AGR.

Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – Governo de Goiás

FONTE/CRÉDITOS: Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – Governo de Goiás
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