Uma empresa de transporte coletivo que atua na região do Entorno do Distrito Federal foi condenada a indenizar em R$ 20 mil uma cobradora de ônibus que relatou ter sofrido assédio sexual e moral dentro do ambiente de trabalho. A decisão foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO), que também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho da funcionária.
Segundo o processo, a trabalhadora enfrentava um ambiente de constantes constrangimentos praticados por superiores e colegas de trabalho. Ela afirmou que era alvo de comentários de cunho sexual, perseguições e tratamento discriminatório por rejeitar investidas de chefes e motoristas.
Durante o julgamento, testemunhas confirmaram que situações semelhantes eram frequentes na empresa. De acordo com os depoimentos, mulheres que recusavam avanços de superiores costumavam receber escalas consideradas desfavoráveis e encontravam dificuldades para conseguir promoções.
Uma das testemunhas relatou ter ouvido de um gerente que determinada viagem só seria concedida se uma funcionária “sentasse na mesa para beber” com ele, O nome da empresa não foi revelado.
Cobradora foi obrigada a descer do ônibus
Um dos episódios que mais pesou na decisão ocorreu quando um motorista teria obrigado a cobradora a deixar o ônibus após ela recusar suas investidas.
Conforme os relatos apresentados no processo, o motorista disse que jogaria o veículo “na primeira vala que encontrasse” caso a funcionária permanecesse no coletivo. Temendo pela própria segurança, ela desceu do ônibus e ficou sozinha às margens da rodovia, levando consigo o caixa da empresa.
Para o relator do caso, desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho, a situação ultrapassou os limites do assédio sexual e colocou em risco a integridade física e psicológica da trabalhadora.
Ao analisar o processo, o magistrado destacou que os depoimentos das testemunhas foram consistentes ao demonstrar um ambiente de trabalho marcado por práticas de assédio e afirmou que a empresa tinha o dever de adotar medidas para prevenir esse tipo de conduta.
Indenização é mantida
Na ação, a empresa tentou reduzir a indenização por danos morais, fixada em R$ 20 mil, e reverter o reconhecimento da rescisão indireta. Já a trabalhadora pediu que o valor fosse elevado para R$ 50 mil. A Segunda Turma rejeitou os dois recursos e manteve integralmente a sentença de primeira instância.
Para os desembargadores, o valor estabelecido é proporcional à gravidade dos fatos e atende às finalidades de compensar a vítima, punir a conduta e estimular a prevenção de novos casos.
O colegiado também concluiu que o assédio sexual, aliado à omissão da empresa em impedir ou apurar os episódios denunciados, tornou inviável a continuidade da relação de trabalho, justificando a rescisão indireta do contrato.
Assim, a funcionária terá direito às verbas rescisórias como se tivesse sido dispensada sem justa causa, além da indenização por danos morais.

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