Tá Rolando no Entorno

22DE MAIO
wfwgn
wfwgn

Policial

Casal é condenado por roubo e extorsão contra motorista de aplicativo em Ceilândia

A decisão fixou a pena de 15 anos e 11 meses de reclusão para a mulher e de 17 anos, dois meses e 25 dias de reclusão para o homem

Tá Rolando no Entorno
Por Tá Rolando no Entorno
Casal é condenado por roubo e extorsão contra motorista de aplicativo em Ceilândia
foto/ google
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

A 1ª Vara Criminal de Ceilândia condenou um casal pelos crimes de roubo e extorsão praticados contra uma motorista de aplicativo. A decisão fixou a pena de 15 anos e 11 meses de reclusão para a mulher e de 17 anos, dois meses e 25 dias de reclusão para o homem.

Conforme a denúncia, em janeiro de 2024, em Ceilândia/DF, uma motorista de aplicativo aceitou uma corrida solicitada por uma suposta passageira. Ao chegar ao ponto de embarque, a motorista foi surpreendida por duas pessoas que, portando arma de fogo, a amarraram e a obrigaram a permanecer no banco traseiro do veículo.

Durante o trajeto, a vítima era mantida sob ameaça e os acusados lhe exigiram senhas bancárias e de acesso ao aparelho celular para realizar transações financeiras. Além disso, foi subtraída quantia em dinheiro, o telefone e o veículo que a vítima utilizava para trabalhar.

Publicidade

Leia Também:

Segundo os autos, a vítima permaneceu em poder dos réus por cerca de uma hora e liberada posteriormente na mesma região. O veículo foi localizado em via pública pouco depois. A investigação contou com informações repassadas por meio de um canal de denúncias anônimo, que identificou os suspeitos após os réus terem sidos reconhecidos em uma reportagem.

A defesa pediu a desclassificação do crime de extorsão e que fosse reconhecida a confissão dos autores e a aplicação de pena branda. Também pediu que fosse fixado regime semiaberto aos réus.

Ao julgar o caso, o juiz menciona os depoimentos que demonstram que os acusados praticaram os crimes imputados na denúncia. A decisão pontua que o crime de extorsão ficou comprovado por meio do relato seguro da vítima, pelas demais provas do processo e pela confissão dos acusados, além do crime de roubo, pois foi subtraído dinheiro em espécie e documentos pessoas da vítima.

Portanto, para o juiz, “aplica-se concurso material entre os crimes de roubo e de extorsão, pois a subtração do dinheiro em espécie e o constrangimento da vítima, mediante violência e grave ameaça, para o fornecimento do celular e das senhas caracterizam delitos autônomos, praticados com desígnios distintos e ofensa a bens jurídicos diversos”, escreveu.

 

FONTE/CRÉDITOS: Informações do TJDFT
Comentários:
Tá Rolando no Entorno

Publicado por:

Tá Rolando no Entorno

Lorem Ipsum is simply dummy text of the printing and typesetting industry. Lorem Ipsum has been the industry's standard dummy text ever since the 1500s, when an unknown printer took a galley of type and scrambled it to make a type specimen book.

Saiba Mais
ORTO LIFE
ORTO LIFE

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!