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Goiás registra 121 mortes por síndrome respiratória aguda grave em 2026

Governo do Estado decretou situação de emergência por altos índices da doença

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Goiás registra 121 mortes por síndrome respiratória aguda grave em 2026
REDAÇÃO
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O Estado de Goiás já registrou, em 2026, 121 mortes por síndrome respiratória aguda grave (SRAG), segundo dados da Secretaria de Estado da Saúde (SES-GO). De acordo com a pasta, 51,24% dos óbitos foram de mulheres, enquanto 48,76% foram de homens. A maioria das mortes foi entre pacientes com mais de 60 anos, faixa etária que concentra 85 registros.

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Do total de mortes por SRAG, 10 foram causadas por Influenza, 5 por covid-19 e 26 por outros vírus respiratórios. Outros 79 óbitos foram classificados como síndrome respiratória aguda não especificada. Ainda conforme dados da Secretaria de Saúde, o Estado soma 2.713 casos da doença, sendo que 52,86% dos pacientes são homens. Além disso, 946 confirmações são em crianças de até 2 anos de idade.

Dos casos confirmados, 150 são causados por influenza e 51 por covid-19. Além disso, 957 das confirmações são por SRAG não especificado enquanto 1.083 são causadas por SRAG por outro vírus respiratório.

Situação de emergência

O Decreto Nº 10.895, de 15 de abril de 2026, assinado pelo governador Daniel Vilela, declarou situação de emergência em saúde pública em Goiás, em razão do cenário epidemiológico da Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG). A medida vale por 180 dias.

As atribuições constitucionais e legais estão relacionada à ocupação de leitos de unidade de terapia intensiva (UTI) e de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (SVP) voltados ao atendimento de pacientes adultos e pediátricos, conforme a Portaria GM/MS nº 10.484, de 27 de março de 2026, do Ministério da Saúde.

O decreto autoriza também a instalação do Centro de Operações de Emergências em Saúde por Síndrome Respiratória Aguda Grave (COE-SRAG), que será coordenado pela Secretaria de Estado da Saúde (SES), para o monitoramento e a gestão da situação de emergência em saúde pública declarada. Competirá à SES a desmobilização do COE- SRAG.

Fica também autorizada, em razão da situação de emergência, a adoção de todas as medidas administrativas e assistenciais necessárias à contenção do aumento da incidência de casos da SRAG, especialmente:

aquisição pública de insumos e materiais;

doação e cessão de equipamentos e bens móveis;

contratação de serviços estritamente necessários ao atendimento da situação emergencial, nos termos da legislação aplicável.

Somente será permitida a dispensa de licitação enquanto durar a situação emergencial que a embasa, respeitada a vigência do decreto, para evitar o perecimento do interesse público. Nesse período, a administração pública estadual deverá providenciar o regular processo de licitação.

Caberá à SES instituir diretrizes gerais para a execução das medidas de enfrentamento da situação de emergência em saúde pública, bem como, no âmbito de suas competências, editar normas complementares para a fiel execução do disposto no decreto.

Entre as medidas que podem ser determinadas e executadas para a contenção dos casos da SRAG, estão:

obediência aos critérios de diagnóstico estabelecidos pelas normas técnicas vigentes;

aperfeiçoamento dos sistemas de informação;

notificação ágil e oportuna;

investigação;

divulgação de dados e indicadores, bem como o seguimento dos protocolos clínicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Para o atendimento às necessidades coletivas, urgentes e transitórias decorrentes do aumento da incidência de casos da SRAG, as autoridades representativas dos órgãos estaduais poderão requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais quanto de jurídicas, às quais será assegurada justa indenização, nos termos da legislação vigente.

Vacinação

O Estado iniciou a campanha de vacinação contra a Influenza, vírus da gripe, no dia 28 de março. O foco inicial são os grupos prioritários, que em Goiás somam mais de 2,7 milhões de pessoas. A estratégia tem como foco gestantes, crianças, idosos com 60 anos ou mais e demais grupos prioritários definidos pelo Ministério da Saúde.

Para se vacinar, é necessário apresentar documento pessoal e, se possível, o cartão de vacinação. A campanha segue em todo o estado até 30 de maio, com a meta de alcançar, no mínimo, 90% de cobertura vacinal entre os grupos prioritários.

FONTE/CRÉDITOS: REDAÇÃO
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