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Lei sancionada em Goiás estabelece limites e regras para som automotivo em Goiás

Estão previstas penalidades que vão desde advertência e multa até a apreensão do equipamento sonoro

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Por Tá Rolando no Entorno
Lei sancionada em Goiás estabelece limites e regras para som automotivo em Goiás
REDAÇÃO
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O governador Ronaldo Caiado sancionou a Lei nº 24.036, que disciplina o uso de som automotivo no âmbito do Estado de Goiás. A norma foi publicada em 14 de janeiro de 2026 e entrou em vigor na data de sua publicação, conforme consta no texto.

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De autoria dos deputados estaduais Bruno Peixoto (UB), Amilton Filho (MDB) e Coronel Adailton (Solidariedade), a nova legislação estabelece regras para a realização de eventos e limites de emissão sonora, tanto em festividades oficiais quanto em eventos de natureza privada.

De acordo com a lei, o uso de som automotivo no Estado poderá ocorrer em festividades oficiais ou incluídas no calendário cultural do município, bem como em outros eventos privados. Em ambos os casos, a utilização depende de autorização expressa e específica do órgão municipal competente, que deve conter informações como data, horário, local do evento, identificação dos veículos e responsáveis, além dos limites máximos de pressão sonora, em decibéis, e demais condições técnicas de funcionamento

A norma também determina que os eventos devem atender integralmente à legislação federal, estadual e municipal aplicável, especialmente às normas ambientais, de trânsito e aos códigos de postura. No caso dos eventos privados, a lei exige ainda a contratação de bombeiro civil e de empresa de segurança registrada nos órgãos competentes

Outro ponto previsto é que a autorização municipal para o uso do som automotivo deverá ser comunicada ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás e à Polícia Militar, com antecedência mínima de 14 dias em relação à data do evento

A legislação proíbe o uso de som automotivo em desacordo com os limites de emissão sonora estabelecidos pelo órgão competente e veda a utilização de paredões de som ou equipamentos similares fora de áreas expressamente autorizadas pelo município

Em caso de descumprimento, estão previstas penalidades que vão desde advertência e multa até a apreensão do equipamento sonoro, além da suspensão ou cancelamento da autorização municipal. A lei também autoriza os municípios a estabelecerem normas complementares para a emissão de autorizações e para a fiscalização, respeitados os parâmetros mínimos definidos pela legislação estadual

FONTE/CRÉDITOS: REDAÇÃO
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