Aguarde, carregando...

Segunda-feira, 06 de Julho 2026
Carregando jogos...
Justiça

Moraes suspende aplicação da Lei da Dosimetria a pena de condenada por atos de 8 de janeiro

Entenda decisão

Tá Rolando no Entorno
Por Tá Rolando no Entorno
Moraes suspende aplicação da Lei da Dosimetria a pena de condenada por atos de 8 de janeiro
REDAÇÃO
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, neste sábado (9/5), a suspensão da aplicação da Lei da Dosimetria (15.402/2026) na execução penal de Nara Faustino de Menezes, uma das condenadas por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

Publicidade

Leia Também:

A aplicação da Lei está suspensa até o julgamento, pelo plenário do STF, das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.966 e 7.967, que contestam a Lei da Dosimetria.

Na decisão, Moraes disse que a execução da pena “deverá prosseguir integralmente”, com manutenção das medidas já impostas.

Segundo o ministro, a pendência das ações representa “fato processual novo e relevante” que “poderá influenciar no julgamento dos pedidos realizados pela defesa” de Nara Faustino, razão pela qual considerou recomendável “a suspensão da aplicação da lei, por segurança jurídica”.

A defesa de Nara Faustino havia pedido na sexta-feira a imediata aplicação da Lei da Dosimetria, que alterou dispositivos da Lei de Execução Penal e do Código Penal para inserir novas regras de progressão de regime e remição da pena a condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito. A legislação também criou causa especial de diminuição de pena para delitos praticados em “contexto de multidão”. As mudanças têm impacto sobre condenados por tentativa de golpe de Estado e pelos atos antidemocráticos de 2023.

No despacho de hoje, Moraes menciona que, no âmbito das ADIs, pediu informações ao Presidente da República e ao Congresso Nacional em cinco dias e, em seguida, remessa à AGU e à PGR para manifestação, “sucessivamente, no prazo de três dias”.

Nara Faustino de Menezes foi condenada a 16 anos e 6 meses (sendo 15 anos de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção) e 100 dias-multa, em regime inicial fechado, pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.

A decisão também registra condenação ao pagamento de R$ 30 milhões a título de “valor mínimo indenizatório” por danos morais coletivos, de forma solidária com outros condenados. (Agência Estado)

FONTE/CRÉDITOS: REDAÇÃO
Tá Rolando no Entorno

Publicado por:

Tá Rolando no Entorno

Lorem Ipsum is simply dummy text of the printing and typesetting industry. Lorem Ipsum has been the industry's standard dummy text ever since the 1500s, when an unknown printer took a galley of type and scrambled it to make a type specimen book.

Saiba Mais

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR