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Polícia descobre esquema de envio de abortivos pelos Correios e prende mulher

No momento em que a destinatária recebeu o pacote, os policiais realizaram a abordagem, caracterizando a situação de flagrante.

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Polícia descobre esquema de envio de abortivos pelos Correios e prende mulher
REDAÇÃO
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A Polícia Civil de Goiás prendeu em flagrante, na sexta-feira (6), uma mulher que recebeu em sua residência um medicamento abortivo enviado de forma irregular pelos Correios. A prisão foi realizada pela Central Geral de Flagrantes e Pronto Atendimento ao Cidadão, vinculada à 1ª Delegacia Regional de Polícia (DRP).

A investigação teve início após acionamento da própria empresa postal, que identificou, por meio de scanner, quatro encomendas suspeitas destinadas aos municípios de Goiânia, Itumbiara, Porangatu e Campinas. Durante a inspeção, foi constatado que medicamentos abortivos estavam ocultos no interior de escovas de cabelo, numa tentativa de burlar a fiscalização.

Diante da constatação, a Polícia Civil articulou uma ação conjunta com a Agência dos Correios e passou a monitorar a entrega das encomendas. No momento em que a destinatária recebeu o pacote, os policiais realizaram a abordagem, caracterizando a situação de flagrante.

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Durante a entrevista com a equipe policial, a mulher confessou ter adquirido o medicamento com a finalidade de provocar um aborto. Ela relatou que pagou cerca de R$ 1,2 mil pelo produto, mas afirmou que, devido à demora na entrega, acabou sofrendo um aborto espontâneo.

Ainda segundo o depoimento, os responsáveis pelo envio do medicamento atuam de forma organizada, utilizando grupos em redes sociais para a comercialização dos produtos. A mulher relatou, inclusive, que há pessoas que se apresentam como psicólogos e oferecem orientação durante o procedimento.

O medicamento foi apreendido e a mulher foi encaminhada à Central de Flagrantes, onde foi autuada. Ela responderá pelo crime de adquirir medicamento destinado a fins terapêuticos sem registro no órgão de vigilância sanitária competente, previsto no artigo 273, §1º, inciso I, do Código Penal Brasileiro.

FONTE/CRÉDITOS: REDAÇÃO
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