
Um comerciante de Anápolis será levado ao tribunal do júri acusado de matar um jovem durante uma tentativa de assalto ocorrido há 12 anos dentro de um bar da cidade. O julgamento será na sexta-feira (22). A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que negou recurso da defesa pedindo a absolvição do réu sob alegação de legítima defesa.
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O caso aconteceu na noite de 25 de abril de 2014. Conforme os autos do processo, consultados com exclusividade pelo Portal 6, o assaltante, de 19 anos, entrou armado no estabelecimento acompanhado de um comparsa para, juntos, roubarem o bar. O dono estava no local no momento do crime, acompanhado da esposa. Ao anunciar o assalto, apontando a arma para a mulher, o suspeito percebeu a presença do homem e atirou.
“Fiz o que fiz para me defender”, afirmou em audiência
Testemunhas ouvidas pela Justiça confirmaram informações de que jovem e outro rapaz haviam saído naquela noite para praticar um assalto. Um dos depoentes disse ter ouvido que a vítima entrou no bar armada e mirando na esposa do comerciante.
A mãe do assaltante confirmou em juízo que o filho possuía antecedente por roubo com uso de arma de fogo. Outra testemunha também relatou que ele já havia praticado outros assaltos anteriormente.
Apesar disso, tanto o juiz de primeiro grau quanto o Tribunal de Justiça entenderam que a legítima defesa não ficou comprovada de maneira incontestável nas primeiras fases do processo.
Ao negar o recurso da defesa, o relator, juiz substituto em segundo grau Gustavo Dalul Faria, destacou que o suspeito foi atingido por quatro disparos em diferentes regiões do corpo. Circunstância que, segundo ele, gera dúvida sobre a proporcionalidade da reação do comerciante.
O magistrado também afirmou que a marca de tiro encontrada no balcão do estabelecimento não comprova de forma irrefutável a dinâmica apresentada pela defesa do réu.
Segundo a decisão, cabe ao Conselho de Sentença analisar se houve legítima defesa ou eventual excesso na reação.
A defesa também pediu o reconhecimento de homicídio privilegiado, sustentando que o comerciante teria agido sob violenta emoção após injusta provocação. O pedido, porém, também foi rejeitado sob o entendimento de que a análise compete aos jurados. Com isso, o comerciante será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. Enquanto isso, ele continua respondendo ao processo em liberdade.

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