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A comissão de defesa dos direitos da Mulher da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto que impede a concessão de liberdade provisória a homens acusados de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Atualmente, durante a audiência de custódia, o juiz deve negar a liberdade provisória ao acusado se ele for reincidente, pertencer à organização criminosa ou portar arma de fogo restrito. O projeto visa modificar o Código de processo penal.
O colegiado acatou uma versão apresentada pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSB- RJ), ao projeto de Lei 3317/24, de autoria da deputada Silvye Alves (UB- GO) é um texto que foi apresentado.
Enquanto a redação original propunha a proibição geral para a prática da violência doméstica contra a mulher, a relatora especificou a proibição para crimes envolvendo violência doméstica e familiar contra mulher.
Em seu parecer, a relatora ressaltou a importância da alteração, citando estatísticas que indicam alta chance de o agressor reincidir, caso seja liberado antes do julgamento.
A deputada Laura Carneiro, argumentou que o sistema Legal necessita de diretrizes claras e rigorosas para conter o aumento do Feminicídio no Brasil, defendendo a aprovação do texto como medida preventiva.
“Ao negar a liberdade provisória, asseguramos que a lei ofereça uma proteção adicional às mulheres, impedindo que elas vivenciem a ameaça constante de novos atos de violência enquanto o processo judicial está em curso”, destacou.
A matéria será agora examinada pela comissão de Constituição e justiça e cidadania sob frequente, o projeto será submetido a votação do plenário da Câmara para que se torne lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

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