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Policial

DF cria Aluguel Social para mulheres vítimas de violência doméstica

Benefício de R$ 600 mensais pode ser concedido por até seis meses, com possibilidade de prorrogação, para quem precisa deixar a residência por risco à integridade física.

Tá Rolando no Entorno
Por Tá Rolando no Entorno
DF cria Aluguel Social para mulheres vítimas de violência doméstica
REDAÇÃO
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Mulheres em situação de violência doméstica e familiar no Distrito Federal que precisem deixar o lar para preservar a integridade física podem solicitar o Aluguel Social. O benefício é de R$ 600 mensais para despesas com moradia por até seis meses, com possibilidade de prorrogação por igual período.

Atualmente, 765 mulheres recebem o auxílio, e, entre janeiro e junho deste ano, foram registrados 4.327 atendimentos. O acesso ocorre por demanda espontânea, e não há limite de vagas.

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Foto Ilustrativa
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Para solicitar o benefício, é preciso possuir medida protetiva de urgência vigente, expedida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), estar em situação de vulnerabilidade econômica e social, precisar deixar a residência em caráter emergencial devido ao risco de morte ou agravamento da violência, não possuir outro imóvel ou local seguro para morar e não ter condições financeiras de custear despesas com moradia.

Também é necessário residir no Distrito Federal, ter renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar de até dois salários mínimos e estar em acompanhamento psicossocial na Casa da Mulher Brasileira, em alguma unidade do Centro Especializado de Atendimento à Mulher (Ceam), na Casa Abrigo ou nos Espaços Acolher.

O primeiro passo é procurar presencialmente uma das unidades de atendimento psicossocial. Durante o atendimento, uma equipe multidisciplinar avalia a situação da vítima e elabora um relatório técnico para verificar se ela atende aos critérios estabelecidos pela Portaria nº 49/2026. Se o benefício for concedido, o valor deverá ser utilizado para despesas com moradia.

Enquanto recebe o auxílio, a beneficiária deve manter o acompanhamento psicossocial em uma das unidades ou na rede de proteção às mulheres vítimas de violência. Também é necessário apresentar, nos primeiros 45 dias de recebimento do benefício, o contrato de locação do imóvel ou uma declaração assinada pelo proprietário.

Mulheres que não possuírem documentos para comprovar renda ou residência poderão utilizar autodeclaração. Além disso, é obrigatória a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), caso ainda não estejam cadastradas, e a apresentação do comprovante de cadastro no programa habitacional da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab). Quando indicado, também poderá ser necessária a participação em programas sociais complementares.

A prorrogação do benefício por mais seis meses depende da comprovação de inscrição em pelo menos dois cursos de capacitação, qualificação profissional ou empreendedorismo. Nesse caso, também é preciso apresentar o comprovante de cadastro na Codhab e um documento que comprove a continuidade da locação do imóvel, como contrato de aluguel ou declaração do locador. A permanência no programa depende do cumprimento dos critérios previstos e da regularidade do acompanhamento feito pelas unidades ou pela rede de proteção às mulheres vítimas de violência.

FONTE/CRÉDITOS: REDAÇÃO

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