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15 DE ABRIL
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Distrito Federal

DF é condenado a indenizar família por morte de paciente após falhas médicas

Justiça reconhece negligência em série de atendimentos que resultaram em AVC e morte encefálica; filha da vítima receberá pensão até os 25 anos

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Por Tá Rolando no Entorno
DF é condenado a indenizar família por morte de paciente após falhas médicas
foto/ Divulgação
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A 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o Governo do DF e o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde (IGES/DF) a pagar indenização de R$ 80 mil para cada familiar e pensão mensal à filha menor de idade de uma paciente que morreu em decorrência de um acidente vascular cerebral (AVC). A decisão aponta falhas graves no atendimento médico, desde o primeiro contato com o sistema de saúde.

O caso ocorreu em agosto de 2021, quando a paciente apresentou sintomas compatíveis com AVC, como tontura, vômito, dor de cabeça intensa, fraqueza e perda de coordenação motora. O SAMU, no entanto, subestimou o quadro e demorou para enviar ambulância.

Na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Samambaia, a mulher foi diagnosticada com “crise hipertensiva”, sem avaliação neurológica adequada, e foi liberada no mesmo dia, mesmo com sintomas persistentes.

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No dia seguinte, a paciente buscou atendimento no Hospital Regional da Asa Norte, onde, segundo a decisão, uma médica se recusou a atendê-la porque os familiares não quiseram assinar um termo de responsabilização. No Hospital Regional do Guará, ela aguardou por quase cinco horas até ser internada com diagnóstico de “encefalopatia hipertensiva”. O diagnóstico correto de AVC isquêmico só foi feito no Hospital de Base, quando a paciente já apresentava morte encefálica.

Um parecer técnico do Ministério Público confirmou a negligência médica, destacando que a perda de coordenação motora exigia investigação neurológica urgente e exames de imagem, que não foram realizados conforme os protocolos da Secretaria de Saúde.

Testemunhas médicas ouvidas no processo também confirmaram a inadequação do atendimento e a liberação precoce da paciente, o que agravou a situação. Para a Justiça, a série de erros “comprometeu a chance de sobrevida” da vítima e impediu a adoção de medidas terapêuticas.

O juiz responsável afirmou que o dano moral está comprovado pela “sequência de atos estatais e negligência que resultaram na morte encefálica da paciente” e no sofrimento causado à família.

Além da indenização de R$ 80 mil por familiar, o DF e o IGES/DF deverão pagar pensão mensal à filha menor da vítima, correspondente a 2/3 do salário mínimo até que ela complete 25 anos, considerando a dependência econômica presumida.

A decisão ainda cabe recurso.

*Informações do TJDFT

 
 
 
FONTE/CRÉDITOS: *Informações do TJDFT
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