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Domingo, 16 de Agosto 2026
Policial

“Eu vou te matar” Esta era forma que o homem preso ameaçava a ex companheira.

O criminoso foi preso na manhã desta segunda feira em Valparaíso.

Tá Rolando no Entorno
Por Tá Rolando no Entorno
“Eu vou te matar” Esta era forma que o homem preso ameaçava a ex companheira.
REDAÇÃO
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A Polícia Civil do Estado de Goiás, por meio da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) de Valparaíso, cumpriu mandado de prisão preventiva contra um homem de 25 anos, investigado por violência doméstica contra sua companheira de 29 anos. Segundo a polícia, o investigado é acusado de injuriar, ameaçar e descumprir medidas protetivas de urgência deferidas em favor da vítima em 26/11/2025, das quais foi formalmente notificado em 28/11/2025.

Apesar da ordem judicial, o autor persistiu em perseguir e ameaçar a vítima, inclusive invadindo sua residência em 29/11/2025 sob efeito de drogas e álcool. Durante a invasão, arrombou a porta, vasculhou os cômodos e chegou a levantar a cama onde dormiam os filhos da vítima, causando pânico às crianças. Ao sair, declarou: “Você não vai ficar com ninguém” O investigado também passou a rondar a casa e o local de trabalho da vítima, utilizando telefones de terceiros e perfis falsos em redes sociais para enviar mensagens ameaçadoras, como: “Eu vou te matar” e “Todos os dias eu vou ao seu trabalho”.

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Em 01/12/2025, compareceu ao local de trabalho da vítima, ocasião em que reiterou ameaças em áudios enviados à própria mãe, afirmando: “Não vou deixá-la em paz. Ela só será de outro se morrer ou se eu morrer”. Contudo, quando a polícia foi acionada, este já havia tomado rumo ignorado. A vítima relatou ainda a participação de um comparsa ainda não qualificado, que também enviou mensagens intimidatórias. Diante da gravidade e da reiteração das condutas, a Polícia Civil representou pela prisão preventiva, que foi decretada pelo Poder Judiciário e cumprida nesta data. Após os procedimentos legais, o investigado foi encaminhado ao presídio local, onde permanecerá à disposição da Justiça.

FONTE/CRÉDITOS: PCGO
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