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Sábado, 15 de Agosto 2026
Justiça

Moradora presa em elevador com bebê será indenizada por condomínio e empresa de manutenção

Juízo reconheceu falha no equipamento e ausência de interfone como causa de abalo moral. Indenização foi fixada em R$ 3 mil por danos morais

Tá Rolando no Entorno
Por Tá Rolando no Entorno
Moradora presa em elevador com bebê será indenizada por condomínio e empresa de manutenção
*Informações do TJDFT
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O 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou, de forma solidária, um condomínio residencial e a empresa de manutenção TK Elevadores Brasil Ltda a pagarem R$ 3 mil por danos morais a uma moradora que ficou presa com o filho de dez meses em um elevador, em agosto de 2024.

O incidente ocorreu no Residencial Top Life Club e Residence Torres D, E, F. Segundo o processo, o elevador apresentou falha técnica, despencando do sétimo para o quarto andar, onde parou abruptamente. A mulher e o bebê permaneceram presos no interior do equipamento por cerca de uma hora. Durante o período, o interfone de emergência não funcionava, o que impossibilitou o contato com a administração do prédio. O resgate foi realizado apenas às 20h46 pelo Corpo de Bombeiros, após outra moradora ouvir os gritos de socorro.

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Na ação judicial, a autora relatou sofrimento emocional, pânico e sensação de insegurança, alegando abalo moral causado pelo episódio. Além do condomínio, ela incluiu a empresa de manutenção como parte responsável pela falha.

A TK Elevadores Brasil Ltda argumentou que os contratos estavam vigentes e que não houve falha em sua atuação. Já os condomínios sustentaram que a responsabilidade caberia exclusivamente à empresa de manutenção.

Na decisão, a juíza responsável destacou que, mesmo com contrato firmado, o condomínio não está isento do dever de fiscalização dos serviços prestados. A magistrada afirmou que a delegação contratual não afasta a responsabilidade do condomínio, especialmente em relação à segurança dos condôminos.

Sobre o interfone, a juíza observou que sua falha foi confirmada pela autora e não contestada por provas técnicas. Também foi apontada a ausência de documentação que comprovasse a regularidade da manutenção preventiva ou corretiva do elevador.

A julgadora concluiu que o episódio extrapolou o que se considera mero aborrecimento cotidiano. Para ela, a queda do elevador, a ausência de comunicação e o tempo de espera para o resgate configuraram um abalo moral indenizável, especialmente considerando a presença de uma criança pequena em situação de vulnerabilidade.

O valor de R$ 3 mil foi fixado como proporcional ao dano sofrido, considerando os objetivos compensatório e inibidor da indenização por danos morais.

A decisão ainda é passível de recurso.

 

 
 
FONTE/CRÉDITOS: redação
Tá Rolando no Entorno

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Tá Rolando no Entorno

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