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Ex-prefeito fica inelegível por oito anos após usar Prefeitura para fazer campanha

Ex-gestor de Cristalina usou demissões em massa de servidores para forçar apoio em eleição

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Por Tá Rolando no Entorno
Ex-prefeito fica inelegível por oito anos após usar Prefeitura para fazer campanha
REDAÇÃO
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A Justiça Eleitoral tornou o ex-prefeito de Cristalina, Daniel Sabino Vaz, conhecido como Daniel do Sindicato, inelegível por um período de oito anos. A punição se deu pela prática de abuso de poder político. A decisão, proferida pelo juiz Gabriel Fagundes Rockenbach, da 36ª Zona Eleitoral, aponta que Daniel Sabino demitiu vários servidores públicos comissionados por não apoiarem os candidatos Jean Eustáquio e Osório Fernando nas eleições municipais do ano passado. (Os dois candidatos, no entanto, foram absolvidos do processo).

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A sentença mostra que Daniel Sabino enviou uma mensagem a uma procuradora do município, em um grupo de WhatsApp, cobrando que os servidores deveriam “vestir a camisa” para eleger o candidato que ele apoiava. Foi dado, inclusive, um prazo para que os membros do grupo confirmassem o apoio a Jean e Osório.

O documento judicial detalha uma série de demissões que ocorreram após as mensagens, muitas por motivos ligados diretamente ao apoio político. Um servidor foi mandado embora porque seu pai era candidato a vereador pelo grupo político contrário. Outra servidora foi demitida após se recusar a colocar adesivos do candidato de Daniel em seu carro. Para uma servidora da saúde, que também perdeu o cargo, o ex-prefeito teria dito que, se o candidato dele perdesse, ele “não manteria a quantidade de servidores na saúde”. Vários outros foram demitidos por manifestar apoio a Luís Otávio Biazoto, que acabou sendo o prefeito eleito.

Em sua defesa no processo, o ex-prefeito argumentou que muitas das demissões citadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) foram feitas a pedido dos próprios servidores, o que, segundo ele, eliminaria a ideia de coação. A defesa também disse que os cargos comissionados são de confiança e podem ter a nomeação e demissão feitas sem necessidade de motivo. Além disso, destacou que alguns servidores foram recontratados pela nova gestão, o que afastaria a pressão política.

O juiz, no entanto, não acatou a defesa. Ele considerou que as demissões dos cargos comissionados e temporários na Prefeitura de Cristalina em 2024 foram “incontestáveis”. O magistrado afirmou que a atuação de um agente público deve seguir os princípios de “impessoalidade e moralidade”. No ano eleitoral, de janeiro a setembro, 471 servidores foram demitidos.

“O abuso de poder existiu, […] O então prefeito Daniel Sabino abusou do seu poder de dispensar agentes públicos […]. O uso desse direito de demitir excedeu seu objetivo social, que é o de satisfazer o interesse público, se desviando com a finalidade de interferir de forma errada no processo eleitoral em curso, favorecendo os candidatos que apoiava,” concluiu um trecho da sentença.

FONTE/CRÉDITOS: REDAÇÃO
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