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Goiás busca isenção de ICMS para construção de templos com função social e comunitária

Proposta contempla espaços religiosos e estruturas complementares, como centros culturais, casas paroquiais e áreas para ações solidárias.

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Goiás busca isenção de ICMS para construção de templos com função social e comunitária
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O Estado de Goiás vai submeter ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), na reunião do dia 4 de julho, em Rio Branco (AC), uma proposta de convênio que autoriza a concessão de isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações internas com materiais de construção e equipamentos destinados à edificação de templos de qualquer culto religioso.

A medida também vale para obras complementares aos templos, como salões de eventos, espaços culturais, casas paroquiais, salas de aula e áreas destinadas a ações sociais. A construção e manutenção desses espaços são reconhecidas como importantes instrumentos de promoção da coesão social, ao reunir não apenas práticas religiosas, mas também iniciativas educacionais e de solidariedade.

Outros aspectos considerados são o impacto econômico gerado pelas obras, com a criação de empregos na construção civil e o fortalecimento de pequenos e médios negócios locais, além do auxílio na preservação do patrimônio arquitetônico e da identidade das comunidades.

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A novidade foi anunciada pelo governador Ronaldo Caiado (UB) na quinta-feira (26), durante visita ao local onde está sendo construído o novo Santuário do Divino Pai Eterno, em Trindade. “Já determinei à minha equipe que dê andamento nessa questão, para que locais como este possam ser isentos do ICMS. Claro, isso vai depender da tributação que é imposta a cada tipo de material”, afirmou.

O benefício será destinado exclusivamente a instituições reconhecidas como de utilidade pública e que funcionem em imóvel próprio ou com posse judicial. Caso aprovado pelo Confaz, o convênio será internalizado na legislação estadual e terá validade até 30 de abril de 2026.

FONTE/CRÉDITOS: Redação
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