O ministro Alexandre de Moraes (foto), do STF, voltou atrás na própria decisão e esclareceu que a liminar que havia suspendido duas leis de Goiás — responsáveis por obras de infraestrutura no estado — vale só daqui pra frente, sem efeito retroativo.
Na prática, ele garantiu que contratos e repasses já feitos pelo governo goiano ao Instituto para o Fortalecimento da Agropecuária de Goiás (IFAG) continuam válidos. Ou seja: as obras de pavimentação e recuperação de estradas, que beneficiam mais de 9 mil propriedades rurais, não precisarão parar.
O caso começou quando o PT questionou no Supremo as leis estaduais alegando irregularidades na execução de convênios e obras. Moraes chegou a conceder a suspensão, mas, após recurso do governo de Goiás, reconheceu que os atos anteriores à liminar estão preservados.
Com isso, a confusão jurídica se resolve parcialmente: o que já foi assinado segue valendo, e o que vier depois dependerá do julgamento final da ação.
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